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Lei nº 21.638, de 17 de novembro de 2022

Altera a Lei nº 18.104, de 18 de julho de 2013, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, institui a nova Política Florestal do Estado de Goiás e dá outras providências.

Em vigorData: 17/11/2022Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

LEI Nº 21.638, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022

Altera a Lei nº 18.104, de 18 de julho de 2013, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, institui a nova Política Florestal do Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 18.104, de 18 de julho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 9º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

VIII – em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 (cinquenta) metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado.” (NR)

“Art. 16. (VETADO).” (NR)

“Art. 17. Nos casos de áreas rurais consolidadas em veredas e covais ou campos de murundus, será obrigatória a recomposição das faixas marginais, em projeção horizontal, delimitadas a partir do espaço brejoso e encharcado, de largura mínima de:

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 17 de novembro de 2022; 134º da República.


RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VIRMONDES CRUVINEL

Deputado Estadual

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