Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
| GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS |
LEI Nº 20.552, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019.
| Institui o Dia Estadual da Consciência Ambiental. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído o Dia Estadual da Consciência Ambiental, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de novembro. Parágrafo único. O Dia Estadual da Consciência Ambiental fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de setembro de 2019, 131º da República. RONALDO RAMOS CAIADO Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-09-2019. |