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Lei nº 20.449, de 22 de abril de 2019

Altera a Lei nº 16.478, de 10 de fevereiro de 2009, que institui a Política Estadual de Desenvolvimento do Turismo Rural.

Em vigorData: 22/04/2019Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 20.449, DE 22 DE ABRIL DE 2019

Altera a Lei nº 16.478, de 10 de fevereiro de 2009, que institui a Política Estadual de Desenvolvimento do Turismo Rural.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 16.478, de 10 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

"Art. 3º .............................................................

........................................................................

XXXI – fomentar e apoiar a certificação dos agentes e dos equipamentos turísticos;

XXXII – fomentar e apoiar a adequação dos locais e das atividades de turismo rural no Estado de Goiás às normas de acessibilidade.

..........................................................................."(NR)

Art. 2° Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de abril de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 23-04-2019)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-04-2019.

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