Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
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LEI Nº 13.061, DE 09 DE MAIO DE 1997.
| Altera o Plano Estadual de Recursos Hídricos e Minerais para o quadriênio 1995/1998, na parte que menciona, e dá outras providências. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica excluído o subitem 3.2.16 - Incentivo ao Setor Mineral Goiano -, constante da Parte II - Recursos Minerais -, do Plano Estadual de Recursos Hídricos e Minerais para o quadriênio 1995/1998, aprovado pela Lei nº 13.040, de 20 de março de 1997. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo porém, seus efeitos a 25 de março de 1997. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de maio de 1997, 109º da República. LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA (D.O. de 14-05-1997) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.05.1997. |