Goiás · SEMAD · Resolução

Resolução SEMAD nº 1, de 7 de março de 2024

Ementa não informada pela fonte oficial. Consulte o texto integral abaixo.

Em vigorData: 07/03/2024Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.


Resolução 1, de 07 de março de 2025.

A PRESIDÊNCIA DO COMITÊ DE LOGÍSTICA REVERSA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - O Decreto 10.255 de 17 de abril de 2023, que estabeleceu as diretrizes para a implementação, estruturação e operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral, além de instituir o Certificado de Crédito de Reciclagem - RECICLAGOIÁS;

II - As atribuições conferidas ao Comitê da Logística Reversa, conforme estabelecido na legislação vigente, incluindo a aprovação de normas e procedimentos operacionais, o estabelecimento de diretrizes para a revisão dos sistemas de logística reversa, entre outras;

III - A necessidade de avaliar o desempenho das políticas públicas de logística reversa de embalagens em geral implementadas no Estado de Goiás, a fim de garantir a efetividade e ajustes contínuos;

IV - A necessidade de realizar testes abrangentes e simulados antes da liberação do Sistema RECICLAGOIÁS para as empresas e entidades gestoras, com o objetivo de minimizar riscos e transtornos aos usuários, evitando interrupções no processo operacional de inserção dos relatórios.

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 17 de março a 30 de abril para o envio dos relatórios anuais de desempenho da logística reversa de embalagens em geral, no Estado de Goiás, por meio do Sistema de Logística Reversa - RECICLAGOIÁS, totalizando um período de 45 dias para a inserção dos relatórios.

Art. 2º A alteração estabelecida no artigo 1º foi aprovada pelo Comitê da Logística Reversa, e será publicada no Diário Oficial do Estado, para assegurar a transparência e a formalização do procedimento.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANDREIA ALVES DO NASCIMENTO
PRESIDENTE DO COMITÊ DA LOGÍSTICA REVERSA
Portaria Intersecretarial 2/2025 (69921690)

MARCOS SUSSUMO ANDRADE
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO COMITÊ DE LOGÍSTICA REVERSA
Portaria Intersecretarial 2/2025 (69921690)
COMITÊ DA LOGÍSTICA REVERSA, em GOIANIA - GO, aos 07 dias do mês de março de 2025.

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