Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
Instrução Normativa nº 10/2022
Institui novo prazo para o requerimento de licenciamento corretivo para os barramentos com Termo de Compromisso Ambiental emitidos no sistema do Cadastro de Barragens.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 40 da Constituição Estadual e demais preceitos legais, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo previsto no art. 1º da Instrução Normativa nº 03/2022 – SEMAD, publicada no Diário Oficial nº 23.743, em 21 de fevereiro de 2022, por mais 90 (noventa) dias.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado