Goiás · SEMAD · Instrução Normativa

Instrução Normativa SEMAD nº 10, de 14 de novembro de 2019

Altera a Instrução Normativa nº 02/2019, de 15 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.035, de 16 de abril de 2019.

Em vigorData: 14/11/2019Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Instrução Normativa nº 10/2019

Altera a Instrução Normativa nº 02/2019, de 15 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.035, de 16 de abril de 2019.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMAD, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 40 da Constituição Estadual;

​Art. 1º Fica revogado o disposto no inciso I, do artigo 9º da Instrução Normativa nº 02/2019-Semad, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.035, de 16 de abril de 2019.

​Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, aos 14 dias do mês de novembro de 2019.

(assinado eletronicamente)

ANDRÉA VULCANIS

Secretária de Estado

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

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