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Decreto nº 9.190, de 20 de março de 2018

Revoga o Decreto nº 9.101, de 05 de dezembro de 2017.

Em vigorData: 20/03/2018Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO N° 9.190, DE 20 DE MARÇO DE 2018

Revoga o Decreto nº 9.101, de 05 de dezembro de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do processo nº 2018000l3000874,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 9.101, de 05 de dezembro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de março de 2018, 130o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR


(D.O. de 21-03-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-03-2018 .

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