Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
|
|
DECRETO Nº 7.582, DE 26 DE MARÇO DE 2012.
| Estabelece limitação administrativa provisória na área de terras que especifica e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 201100003011974 e com fundamento no disposto no art. 22-A da Lei federal no 9.985, de 18 de julho de 2000, DECRETA: Art. 1o Fica estabelecida limitação administrativa provisória na área de terras de aproximadamente 5.000,00 ha da Fazenda São Miguel, localizada entre as coordenadas 18º55’46,9” e 51º40’04,2”, no Município de Itajá-GO, para a realização de estudos com vista à criação de Unidade de Conservação, considerada a iminência de risco grave aos recursos naturais nela existentes. Art. 2o Na área sujeita à limitação administrativa provisória, ressalvadas as atividades agropecuárias e econômicas em andamento e as obras públicas licenciadas na forma da lei, não serão permitidos: I – atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente causadores de degradação ambiental; II – atividades que importem na exploração a corte raso da floresta e das demais formas de vegetação nativa. Art. 3o Fica o Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos autorizado a expedir portarias e instruções necessárias à execução da limitação administrativa provisória estabelecida nos termos deste Decreto. Art. 4o A destinação final da área especificada no art. 1o será estabelecida no prazo de 7 (sete) meses, contado da data de publicação deste Decreto, findo o qual fica extinta a limitação administrativa. Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de março de 2012, 124o da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 28-03-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-03-2012. |