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Decreto nº 5.664, de 11 de outubro de 2002

Prorroga o prazo para a conclusão dos trabalhos de instalação, pela Diretoria Provisória, do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Meia Ponte.

Em vigorData: 11/10/2002Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 5.664, DE 11 DE OUTUBRO DE 2002.

Prorroga o prazo para a conclusão dos trabalhos de instalação, pela Diretoria Provisória, do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Meia Ponte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 21627622,

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado, por noventa dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos de instalação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Meia Ponte, previsto no art. 8º do Decreto nº 5.580, de 09 de abril de 2002.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de OUTUBRO de 2002, 114o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues

(D.O de 16-10-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.10.2002.

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