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Decreto nº 10.745, de 29 de julho de 2025

Declara de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, as obras que especifica, no Município de Santo Antônio de Goiás/GO.

Em vigorData: 29/07/2025Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

DECRETO Nº 10.745 , DE 29 DE JULHO DE 2025

Declara de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, as obras que especifica, no Município de Santo Antônio de Goiás/GO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "c" do inciso IX do art. 3º da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, com alterações posteriores, e na alínea "c" do inciso IX do art. 5º da Lei estadual nº 18.104, de 18 de julho de 2013, também em atenção ao que consta do Processo nº 202418037008617, especialmente o Parecer Jurídico nº 181/2025/PROCSET/SEMAD, da Procuradoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, a construção de três lagos artificiais localizados na zona urbana do Município de Santo Antônio de Goiás/GO, cujas coordenadas geográficas (SIRGAS 2000) são as seguintes:

I – 16°27'28.00"S e 49°13'52.07"O;

II – 16°27'37.84"S / 49°13'41.78"O;

III – 16°27'48.19"S / 49°13'28.44"O.

Parágrafo único. O município deverá demonstrar, no curso do processo de licenciamento ambiental, a inexistência de alternativa técnica ou locacional para a atividade proposta.

Art. 2º Compete à WPM Empreendimentos e Participações Ltda. adotar as medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de julho de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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