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Decreto nº 10.087, de 12 de maio de 2022

Autoriza a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD a celebrar e manter os contratos temporários que especifica, também altera o Decreto nº 9.484, de 30 de julho de 2019.

Em vigorData: 12/05/2022Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

DECRETO Nº 10.087, DE 12 DE MAIO DE 2022

Autoriza a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD a celebrar e manter os contratos temporários que especifica, também altera o Decreto nº 9.484, de 30 de julho de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202100017011515,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD autorizada a celebrar, bem como manter, nos termos da Lei nº 20.918, de 21 de dezembro de 2020, mediante processo seletivo simplificado, 41 (quarenta e um) contratos temporários pelo prazo máximo estabelecido na alínea “d” do inciso VI do art. 2º da referida Lei, conforme as especificações dispostas no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º O edital de convocação do processo seletivo poderá exigir formação educacional específica, compatível com o nível de escolaridade estabelecido no Anexo Único deste Decreto, bem como registro no órgão fiscalizador de exercício profissional, comprovação de especialização, experiência profissional na respectiva área de atuação e outros requisitos necessários à função temporária.

Art. 3º Fica revogado o art. 8º do Decreto nº 9.484, de 30 de julho de 2019.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 12 de maio de 2022; 134º da República.


RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

FUNÇÃO TEMPORÁRIA

QTIVO.

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO

ATRIBUIÇÕES

REQUISITOS

Engenheiro

41

40 horas

R$ 4.665,82

1 – realizar vistorias, análises e manifestações conclusivas em processos sob a competência da SEMAD;

2 – realizar atividades relacionadas ao estudo, ao levantamento, ao cadastro, à classificação de riscos, ao licenciamento, à outorga, à vistoria e à inspeção sobre as barragens de água e de rejeitos;

3 – interpretar imagens para avaliação do uso e da cobertura da terra;

4 – organizar bancos de dados georreferenciados;

5 – desenvolver, acompanhar e coordenar projetos;

6 – elaborar mapas temáticos;

7 – executar e coordenar atividades operacionais; e

8 – realizar atividades correlatas.

Diploma de conclusão de ensino superior em Engenharia Agronômica, Engenharia Ambiental, Engenharia Cartográfica, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Florestal, Engenharia de Minas e/ou Engenharia Sanitária expedido por instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
TOTAL: 41
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