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Resolução CERHi nº 68, de 21 de fevereiro de 2024

Define a composição da Câmara Técnica Permanente de Assessoramento (CTPA) do Conselho Estadual de Recursos Hídricos.

Em vigorData: 21/02/2024Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

CONSELHO ESTADUAL DOS RECURSOS HÍDRICOS

Resolução CERHi nº 68, de 21 de fevereiro de 2024

Define a composição da Câmara Técnica Permanente de Assessoramento (CTPA) do Conselho Estadual de Recursos Hídricos.

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHí, no uso das atribuições e competências previstas no Decreto nº 8.449, de 11 de setembro de 2015, publicado no DOE nº 22.165, de16 de setembro de 2015, conforme seu Regimento Interno e art. 3º da Resolução CERHi n.º 65, de 21 de fevereiro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º A Câmara Técnica Permanente de Assessoramento (CTPA) será composta pelas seguintes entidades:

I – SEMAD;

II - SANEAGO

III – AMAT;

IV – UFG;

V – FAEG;

VI – CELG;

VII – ABRHidro;

VIII – FIEG; e

IX – MPGO.

Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

CONSELHO ESTADUAL DOS RECURSOS HÍDRICOS, em GOIANIA - GO, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2024.

Andréa Vulcanis

Presidente

Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHi

João Ricardo Raiser

Secretário Executivo

Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHi

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