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Resolução CEMAm nº 92, de 7 de janeiro de 2020

Dispõe sobre a homologação do calendário de Reuniões Ordinárias do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMAm para o ano de 2020.

RevogadaData: 07/01/2020Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)
Fonte oficial ↗PDF oficial ↗

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.


ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMAm

Resolução CEMAm Nº 92/2019

Dispõe sobre a homologação do calendário de Reuniões Ordinárias do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMAm para o ano de 2020.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMAm, no uso das atribuições e competências previstas no Decreto nº 8.450, de 11 de setembro de 2015, publicado no DOE nº 22.165, de 16 de setembro de 2015 e conforme seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO o Art. 9º do Regimento Interno do CEMAm, disposto na Resolução CEMAm Nº 01, de 29 de julho de 2016;

CONSIDERANDO a discussão e deliberação do Plenário da 36ª Reunião Ordinária do CEMAm;

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar o Calendário de Reuniões Ordinárias do Conselho Estadual de Meio – CEMAm para o ano de 2020, ficando definidos os seguintes dias e horários:

REUNIÃO ORDINÁRIA

DATA

HORÁRIO

41ª

05/02/2020 (QUARTA-FEIRA)

8h45 – 12:00 h

42ª

01/04/2020 (QUARTA-FEIRA)

8h45 – 12:00 h

43ª

03/06/2020 (QUARTA-FEIRA)

8h45 – 12:00 h

44ª

01/08/2020 (QUARTA-FEIRA)

8h45 – 12:00 h

45ª

30/09/2020 (QUARTA-FEIRA)

8h45 – 12:00 h

46ª

02/12/2020 (QUARTA-FEIRA)

8h45 – 12:00 h

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – CEMAm, aos 26 dias do mês de setembro de 2019, em Goiânia-Goiás.

ANDRÉA VULCANIS
Presidente

JOÃO RICARDO RAISER
Secretário Executivo

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