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Resolução CEMAm nº 83, de 26 de setembro de 2019

Revoga a Resolução n.º 49/2019 e dispõe sobre a nomeação dos Membros da Corte de Conciliação de Descentralização do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMAm.

RevogadaData: 26/09/2019Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)
Fonte oficial ↗PDF oficial ↗

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.


GOVERNO DE GOIÁS
Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMAm

- Resolução CEMAm Nº 0083/2019 revogada pela Resolução CEMAm nº 109, de 19 de agosto de 2021

Resolução CEMAm Nº 0083/2019

Revoga a Resolução n.º 49/2019 e dispõe sobre a nomeação dos Membros da Corte de Conciliação de Descentralização do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMAm.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMAm, no uso das atribuições e competências previstas no Decreto nº 8.450, de 11 de setembro de 2015, publicado no DOE nº 22.165, de 16 de setembro de 2015 e conforme seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO o Art. 21º e 6º da Resolução CEMAm Nº 02, de 29 de julho de 2016;

CONSIDERANDO a discussão e deliberação do Plenário da 40ª Reunião Ordinária;

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear para a Corte de Conciliação de Descentralização do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMAm, os seguintes Membros titulares e suplentes respectivamente, dos órgãos e entidades do poder público e entidades da sociedade civil:

Órgão/Entidade

Conselheiros

IBAMA-GO – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

Titular: Paulo Roberto Fleury F. de Oliveira

Suplente: José Augusto de Oliveira Motta

CREA-GO – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás

Titular: Francisco Antônio Silva de Almeida

Suplente: Aquila Silva Levindo

OAB-GO – Ordem dos Advogados do Brasil

Titular: Eurípedes José de Souza Júnior

Suplente: Artur Siqueira de Sousa

ANAMMA – Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente

Titular: Fábio Camargo Ferreira

Suplente: João Braz de Paula

Fórum Empresarial de Goiás

Titular: Marcelo Lessa Medeiros

Suplente: Elaine Lopes Noronha Farinelli

MP-GO – Ministério Público do Estado de Goiás

Titular: Delson Leone Júnior

Suplente: Juliano de Barros Araújo

Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – CEMAm, aos 26 dias do mês de setembro de 2019, em Goiânia-Goiás.

ANDREA VULCANIS
Presidente

JOÃO RICARDO RAISER
Secretário Executivo

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