Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
GOVERNO DE GOIÁS
Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMAm
- Resolução CEMAm Nº 0083/2019 revogada pela Resolução CEMAm nº 109, de 19 de agosto de 2021
Resolução CEMAm Nº 0083/2019
Revoga a Resolução n.º 49/2019 e dispõe sobre a nomeação dos Membros da Corte de Conciliação de Descentralização do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMAm.
O Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMAm, no uso das atribuições e competências previstas no Decreto nº 8.450, de 11 de setembro de 2015, publicado no DOE nº 22.165, de 16 de setembro de 2015 e conforme seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO o Art. 21º e 6º da Resolução CEMAm Nº 02, de 29 de julho de 2016;
CONSIDERANDO a discussão e deliberação do Plenário da 40ª Reunião Ordinária;
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear para a Corte de Conciliação de Descentralização do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMAm, os seguintes Membros titulares e suplentes respectivamente, dos órgãos e entidades do poder público e entidades da sociedade civil:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – CEMAm, aos 26 dias do mês de setembro de 2019, em Goiânia-Goiás.
ANDREA VULCANIS
Presidente
JOÃO RICARDO RAISER
Secretário Executivo