Goiás · CEMAm · Resolução

Resolução CEMAm nº 379, de 17 de dezembro de 2025

Dispõe sobre o credenciamento do Município de Niquelândia, como Parcialmente Capacitado Nível 2, para o exercício do licenciamento ambiental de atividades de impacto local, condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município, bem como ao cumprimento das ações e prazos propostos no Plano de Adequação.

Em vigorData: 17/12/2025Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.


ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

Resolução CEMAm nº 379, de 17 de dezembro de 2025

Dispõe sobre o credenciamento do Município de Niquelândia, como Parcialmente Capacitado Nível 2, para o exercício do licenciamento ambiental de atividades de impacto local, condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município, bem como ao cumprimento das ações e prazos propostos no Plano de Adequação.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMAm), no uso das atribuições e competências previstas no Decreto Estadual nº 10.441, de 15 de abril de 2024, publicado no DOE nº 24.265, de 15 de abril de 2024, e conforme seu Regimento Interno, as discussões e deliberações da 55ª Reunião Ordinária do CEMAm e o que consta nos autos do Processo SEI nº 202500017009077.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o credenciamento do Município de Niquelândia para o exercício do licenciamento ambiental das atividades de impacto local, Nível 2, de acordo com a Resolução CEMAm nº 259, de 29 de maio de 2024, considerando o município Parcialmente Capacitado.

Parágrafo Único. O credenciamento do Município de Niquelândia fica condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município, bem como ao cumprimento das ações e prazos propostos no Plano de Adequação.

Art. 2º Os licenciamentos já realizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), de empreendimentos cujas atividades estão incluídas no anexo único da Resolução CEMAm nº 259 de 2024, terão seus respectivos prazos de validade mantidos.

Art. 3º O Município de Niquelândia poderá solicitar cópia dos procedimentos de licenciamento ambiental de empreendimentos localizados em seus limites territoriais, cuja competência passou a ser municipal e que estejam em andamento na SEMAD.

Art. 4º Revogam-se a Resolução CEMAm Ad Referendum nº 236, de 20 de dezembro de 2023 e a Resolução CEMAm nº 256, de 29 de fevereiro de 2024.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Estadual do Meio Ambiente, em Goiânia/GO, aos 17 dias do mês de dezembro de 2025.

JOSÉ BENTO DA ROCHA
Presidente em Substituição e Secretário Executivo

WhatsApp