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Resolução CEMAm nº 333, de 25 de abril de 2025

Cria a Câmara Técnica Temporária para o estudo do pedido de alteração da faixa de Área de Preservação Permanente (APP) do Município de Britânia.

Em vigorData: 25/04/2025Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.


ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

Resolução CEMAm nº 333, de 25 de abril de 2025

Cria a Câmara Técnica Temporária para o estudo do pedido de alteração da faixa de Área de Preservação Permanente (APP) do Município de Britânia.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMAm), no uso das atribuições e competências previstas no Decreto Estadual nº 10.441, de 15 de abril de 2024, publicado no DOE nº 24.265, de 15 de abril de 2024, e conforme seu Regimento Interno, as discussões e deliberações da 53ª Reunião Ordinária do CEMAm.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Câmara Técnica Temporária (CTT) para o estudo do pedido de Alteração da faixa de Área de Preservação Permanente (APP) do Município de Britânia.

Art. 2º A Câmara Técnica Temporária deverá apresentar os argumentos técnicos e ambientais para deferimento ou indeferimento do pedido de alteração da faixa de APP no Município de Britânia.

Art. 3º A CTT de alteração da faixa de APP será composta pelos seguintes membros:

I – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD);

II – Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP);

III – Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis em Goiás (IBAMA/GO);

IV – Federação Goiana de Municípios (FGM);

V – Federação do Comércio do Estado de Goiás (FECOMÉRCIO)

VI Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/GO);

VII – Instituto de Desenvolvimento Econômico e Socioambiental (IDESA)

VIII – Associação para Recuperação e Conservação do Ambiente (ARCA);

IX – Associação Goiana de Engenharia Florestal (AGEF); e

X – Ministério Público do Estado de Goiás (MP/GO).

§ 1º Os membros titulares e suplentes serão os mesmos que compõem o Plenário do CEMAm.

§ 2º A critério das instituições, os seus representantes na Câmara Técnica poderão ser substituídos.

Art. 4º A CTT será presidida pelo representante da SEMAD.

Art. 5º A CTT de alteração da faixa de APP terá o prazo de até 90 (noventa) dias para encaminhar a manifestação ao Plenário do CEMAm.

Parágrafo único. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado e aprovado pela Presidência.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Estadual de Meio Ambiente, em Goiânia/GO, aos 25 de abril de 2025.

ANDRÉA VULCANIS
Presidente

JOSÉ BENTO DA ROCHA
Secretário Executivo

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