Goiás · CEMAm · Resolução

Resolução CEMAm nº 290, de 31 de julho de 2024

Dispõe sobre o credenciamento do município de Porangatu – GO, como Parcialmente Capacitado Nível 1, para o exercício do licenciamento ambiental de atividades de impacto local, condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município, bem como ao cumprimento das ações e prazos propostos no Plano de Adequação.

RevogadaData: 31/07/2024Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)
Fonte oficial ↗PDF oficial ↗

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

Resolução CEMAm nº 290, de 31 de julho de 2024

- Revogada pela Resolução CEMAm nº 432, de 8 de setembro de 2026.

Dispõe sobre o credenciamento do município de Porangatu – GO, como Parcialmente Capacitado Nível 1, para o exercício do licenciamento ambiental de atividades de impacto local, condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município, bem como ao cumprimento das ações e prazos propostos no Plano de Adequação.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMAm, no uso das atribuições e competências previstas no Decreto Estadual nº 10.441, de 15 de abril de 2024, publicado no DOE nº 24.265, de 15 de abril de 2024, e conforme seu Regimento Interno, as discussões e deliberações da 50ª Reunião Ordinária do CEMAm e o que consta nos autos do Processo SEI nº 202300017002100, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o credenciamento do município de Porangatu para o exercício do licenciamento ambiental das atividades de impacto local, nível 1, de acordo com a Resolução CEMAm nº 259, de 29 de maio de 2024, considerando o município parcialmente capacitado.

Parágrafo Único. O credenciamento do município de Porangatu fica condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município, bem como ao cumprimento das ações e prazos propostos no Plano de Adequação.

Art. 2º Os licenciamentos já realizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, de empreendimentos cujas atividades estão incluídas no anexo único da Resolução CEMAm nº 259 de 2024, terão seus respectivos prazos de validade mantidos.

Art. 3º O município de Porangatu poderá solicitar cópia dos procedimentos de licenciamento ambiental de empreendimentos localizados em seus limites territoriais, cuja competência passou a ser municipal e que estejam em andamento na SEMAD.

Art. 4º Revoga-se a Resolução CEMAm nº 50, de 26 de junho de 2019.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Goiânia/GO, aos 31 dias do mês de julho de 2024.

ANDREA VULCANIS
Presidente

JOSÉ BENTO DA ROCHA
Secretário Executivo

WhatsApp