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Resolução CEMAm nº 219, de 31 de julho de 2023

Dispõe sobre o credenciamento do município de Goiandira - GO , como Parcialmente Capacitado Nível 2 , para o exercício do licenciamento ambiental de atividades de impacto local, condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município, bem como, ao cumprimento das ações e prazos propostos no Plano de Adequação.

Em vigorData: 31/07/2023Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)
Fonte oficial ↗PDF oficial ↗

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

Resolução CEMAm nº 219, de 31 de julho de 2023

- Revogada pela Resolução CEMAm nº 405, de 16 de março de 2026, art. 4º.

Dispõe sobre o credenciamento do município de Goiandira - GO, como Parcialmente Capacitado Nível 2, para o exercício do licenciamento ambiental de atividades de impacto local, condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município, bem como, ao cumprimento das ações e prazos propostos no Plano de Adequação.

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo SEI nº 202100017012600, referente ao credenciamento do município de Goiandira - GO,

CONSIDERANDO as discussões e deliberações na 46ª Reunião Ordinária do CEMAm,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o credenciamento do município de Goiandira - GO para o exercício do licenciamento ambiental das atividades de impacto local, NÍVEL 2, de acordo com a Resolução CEMAm nº 166/2022, considerando o município PARCIALMENTE CAPACITADO.

Parágrafo Único - O credenciamento do município de Goiandira - GO, fica condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município, bem como, ao cumprimento das ações e prazos propostos no Plano de Adequação.

Art. 2º - Os licenciamentos já realizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, de empreendimentos cujas atividades estão incluídas no anexo único da Resolução CEMAm nº 166/2022, terão seus respectivos prazos de validade mantidos.

Art. 3º - O município de Goiandira - GO poderá solicitar cópia dos procedimentos de licenciamento ambiental no município, em andamento na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD.

Art. 4º - Revoga-se a Resolução CEMAm nº 68, de 26 de junho de 2019.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Goiânia - GO, aos 31 dias do mês de julho de 2023.

ANDRÉA VULCANIS
Presidente

JOSÉ BENTO DA ROCHA
Secretário Executivo

Documento assinado eletronicamente, em 08/08/2023

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