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Resolução CEMAm nº 214, de 7 de fevereiro de 2023

Ementa não informada pela fonte oficial. Consulte o texto integral abaixo.

Em vigorData: 07/02/2023Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

Resolução CEMAm n° 214 2023, de 17 de fevereiro de 2023

Concede prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da Câmara Técnica Temporária para análise e proposta de regulamentação da lista de espécies raras, endêmicas, em perigo ou ameaçadas de extinção, para as quais a exploração deve estar vinculada à exigência de adoção de medidas compensatórias.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder prazo adicional de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da Câmara Técnica Temporária para análise e proposta de regulamentação da lista de espécies raras, endêmicas, em perigo ou ameaçadas de extinção, para as quais a exploração deve estar vinculada à exigência de adoção de medidas compensatórias.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em GOIÂNIA - GO, aos 07 dias do mês de fevereiro de 2023.

ANDRÉA VULCANIS
Presidente

JOSÉ BENTO DA ROCHA
Secretário Executivo

Documento assinado eletronicamente, em 01/03/2023

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