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Resolução CEMAm nº 203, de 7 de fevereiro de 2023

Dispõe sobre o credenciamento do município de Mara Rosa - GO , como Parcialmente Capacitado Nível 1 , para o exercício do licenciamento ambiental de atividades de impacto local, condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município, bem como, ao cumprimento das ações e prazos propostos no Plano de Adequação.

Em vigorData: 07/02/2023Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

Resolução CEMAm nº 203, de 07 de fevereiro de 2023

Dispõe sobre o credenciamento do município de Mara Rosa - GO , como Parcialmente Capacitado Nível 1 , para o exercício do licenciamento ambiental de atividades de impacto local, condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município, bem como, ao cumprimento das ações e prazos propostos no Plano de Adequação.

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo SEI nº 202200017005899, referente ao credenciamento do município de Mara Rosa - GO,

CONSIDERANDO as discussões e deliberações na 45ª Reunião Ordinária do CEMAm, RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o credenciamento do município de Mara Rosa - GO para o exercício do licenciamento ambiental das atividades de impacto local, NÍVEL 1, de acordo com a Resolução CEMAm nº 166/2022, considerando o Município PARCIALMENTE CAPACITADO.

Parágrafo Único - O credenciamento do município de Mara Rosa - GO, fica condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município, bem como, ao cumprimento das ações e prazos propostos no Plano de Adequação.

Art. 2º - Os licenciamentos já realizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, de empreendimentos cujas atividades estão incluídas no anexo único da Resolução CEMAm nº 166/2022, terão seus respectivos prazos de validade mantidos.

Art. 3º - O município de Mara Rosa - GO poderá solicitar cópia dos procedimentos de licenciamento ambiental no município, em andamento na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em GOIÂNIA - GO, aos 07 dias do mês de fevereiro de 2023.

ANDRÉA VULCANIS
Presidente

JOSÉ BENTO DA ROCHA
Secretário Executivo

Documento assinado eletronicamente, em 01/03/2023

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