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Resolução CEMAm nº 187, de 18 de outubro de 2022

Dispõe sobre a Atuação Supletiva da SEMAD, em apoio ao município de Edealina - GO , para o exercício do licenciamento ambiental das atividades de impacto local, diante do Plano de Adequação para a estruturação do Sistema Municipal de Meio Ambiente, nas condições propostas pelo município.

Em vigorData: 18/10/2022Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

Resolução CEMAm nº 187, de 18 de outubro de 2022

Dispõe sobre a Atuação Supletiva da SEMAD, em apoio ao município de Edealina - GO , para o exercício do licenciamento ambiental das atividades de impacto local, diante do Plano de Adequação para a estruturação do Sistema Municipal de Meio Ambiente, nas condições propostas pelo município.

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo SEI nº 202200017007247, referente a solicitação de Atuação Supletiva do município de Edealina - GO,

CONSIDERANDO as discussões e deliberações na 20ª Reunião Ordinária do CEMAm, RESOLVE:

Art. 1º - Incumbir à SEMAD a Atuação Supletiva em apoio ao município de Edealina - GO, para o exercício do licenciamento ambiental das atividades de impacto local, NÍVEIS 1 e 2, de acordo com a Resolução CEMAm nº 166/2022, até que sejam cumpridas as etapas e ações propostas no Plano de Adequação apresentado pelo município, que visa a estruturação do Sistema Municipal de Meio Ambiente e o pleno exercício de suas competências quanto ao Licenciamento Ambiental.

Parágrafo único - Findo o prazo proposto no Plano de Adequação, o município deverá apresentar ao Conselho Estadual de Meio Ambiente o devido processo de Credenciamento, no nível pretendido, de acordo com a estrutura do Sistema Municipal de Meio Ambiente.

Art. 2º - A SEMAD prestará apoio e orientação ao município para o processo de estruturação do seu Sistema Municipal de Meio Ambiente, visando o pleno exercício de suas competências, bem como a sua integração ao Sistema Estadual de Meio Ambiente.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em GOIÂNIA - GO, aos 18 dias do mês de outubro de 2022.

ANDRÉA VULCANIS
Presidente
JOSÉ BENTO DA ROCHA
Secretário Executivo

Documento assinado eletronicamente, em 11/11/2022

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