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Resolução CEMAm nº 130, de 20 de abril de 2022

Dispõe sobre o credenciamento do Município de SENADOR CANEDO - GO para o exercício do licenciamento ambiental de atividades de impacto local, condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município, bem como ao cumprimento ações e prazos propostos no Plano de Adequação.

RevogadaData: 20/04/2022Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)
Fonte oficial ↗PDF oficial ↗

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.


ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

- Revogada pela Resolução CEMAm nº 383, de 17 de dezembro de 2025.

Resolução CEMAm nº 130/2022

Dispõe sobre o credenciamento do Município de SENADOR CANEDO - GO para o exercício do licenciamento ambiental de atividades de impacto local, condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município, bem como ao cumprimento ações e prazos propostos no Plano de Adequação.

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo SEI 202100017011554, referente ao credenciamento do Município de SENADOR CANEDO – GO;

CONSIDERANDO as discussões e deliberações na 17ª Reunião Extraordinária do CEMAm.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o credenciamento do Município de SENADOR CANEDO - GO para o exercício do licenciamento ambiental das atividades de impacto local, NÍVEL 2, de acordo com a Resolução CEMAm n.º 107/2021, considerando o Município PARCIALMENTE CAPACITADO.

Parágrafo único. O credenciamento do Município de SENADOR CANEDO - GO fica condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município, bem como pelo cumprimento das ações e prazos propostos no Plano de Adequação .

Art. 2º Os licenciamentos já realizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, de empreendimentos cujas atividades estão incluídas no anexo único da Resolução CEMAm nº 107/2021, terão seus respectivos prazos de validade mantidos.

Art. 3º O Município de SENADOR CANEDO - GO poderá solicitar cópia dos procedimentos de licenciamento ambiental no município em andamento na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em GOIANIA - GO, aos 20 dias do mês de abril de 2022.

ANDRÉA VULCANIS
Presidente

JOSÉ BENTO DA ROCHA
Secretário Executivo

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