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Resolução CEMAm nº 112, de 23 de fevereiro de 2022

Dispõe sobre o credenciamento do Município de IPIRANGA DE GOIÁS – GO para o exercício do licenciamento ambiental de atividades de impacto local, condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município.

Em vigorData: 23/02/2022Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

Resolução CEMAm n.º 112/2022, de 23 de fevereiro de 2022

Dispõe sobre o credenciamento do Município de IPIRANGA DE GOIÁS – GO para o exercício do licenciamento ambiental de atividades de impacto local, condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município.

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo SEI 202100017011066, referente ao credenciamento do Município de Ipiranga de Goiás – GO;

CONSIDERANDO as discussões e deliberações na 16ª Reunião Extraordinária do CEMAm.

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar o credenciamento do Município de Ipiranga de Goiás - GO para o exercício do licenciamento ambiental das atividades de impacto local, NÍVEL 1, de acordo com a Resolução CEMAm n.º 107/2021, considerando o Município plenamente capacitado.

Parágrafo Único - O credenciamento do Município de Ipiranga de Goiás - GO fica condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município .

Art. 2º – Os licenciamentos já realizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, de empreendimentos cujas atividades estão incluídas no anexo único da Resolução CEMAm nº 107/2021, terão seus respectivos prazos de validade mantidos.

Art. 3º – O Município de Ipiranga de Goiás - GO poderá solicitar cópia dos procedimentos de licenciamento ambiental no município em andamento na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável -SEMAD.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em GOIANIA - GO, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2022.

ANDRÉA VULCANIS
Presidente

JOSÉ BENTO DA ROCHA
Secretário Executivo

Documento assinado eletronicamente, em 24/02/2022

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