Texto reproduzido de Prefeitura Municipal de Alto Paraíso de Goiás. Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
Texto integral em documento oficial digitalizado. A Prefeitura de Alto Paraíso de Goiás disponibiliza esta lei em PDF escaneado, publicado no Portal da Transparência do município.
Texto da Lei nº 754/2006
LEI Nº 754, DE 12 DE JUNHO DE 2006
"Altera dispositivos da Lei 617/2000, do Plano Diretor Urbano, Rural e Ambiental de Alto Paraíso de Goiás".
UITER GOMES DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Alto Paraíso de Goiás.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º As alíneas "a" e "b" do inciso II, do § 3º, do art. 12, da Lei 617, de 18 de agosto de 2000, do Plano Diretor Urbano, Rural e Ambiental de Alto Paraíso de Goiás, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12. 11-
a) a área mínima do lote nas áreas urbana e de expansão urbana do Município de Alto Paraíso de Goiás será de, no mínimo, 450 m2 (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), com testada mínima de 10 (dez) metros, admitindo-se exceção apenas aos loteamentos de interesse social; ada com br
b) no sentido de possibilitar maior adequação às condições ambientais, nos loteamentos destinados à edificação de conjuntos habitacionais, de interesse social, a dimensão mínima da testada dos lotes será de 10 (dez) metros e a área mínima de 300 m2 (trezentos metros quadrados).
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei referida no caput do art. 1º:
l- o item 1, da línea "b", do inciso II, do § 3º, do art. 12;
ll- o inciso V, do art. 14.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Paraíso de Goiás, aos 12 dias do mês de junho de 2006. Certidão: Registrado em livro próprio, afixado no Placard de publicidade. Data Supra. Ui er-Góo de Goiás unicipal de Al o