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Lei nº 23.714, de 30 de setembro de 2025

Altera a Lei nº 20.735, de 17 de janeiro de 2020, que institui a Política Estadual de Incentivo à Prática de Compostagem.

Em vigorData: 30/09/2025Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

LEI Nº 23.714, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

Altera a Lei nº 20.735, de 17 de janeiro de 2020, que institui a Política Estadual de Incentivo à Prática de Compostagem.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 20.735, de 17 de janeiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 3º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

V – estimular a prática de compostagem nas escolas estaduais, promovendo a redução dos resíduos orgânicos provenientes da merenda escolar.” (NR)

“Art 4º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

X – (VETADO).” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de setembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ROSÂNGELA REZENDE

Deputada Estadual

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