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Lei nº 22.268, de 15 de setembro de 2023

Institui a Política Pública estadual “Patrulheiro do Rio” e dá outras providências.

Em vigorData: 15/09/2023Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

LEI Nº 22.268, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

Institui a Política Pública estadual “Patrulheiro do Rio” e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Pública estadual “Patrulheiro do Rio”, com o objetivo de estabelecer formas de aproximação e de parceria com a população ribeirinha, visando à prevenção e ao combate de crimes ambientais.

Parágrafo único. Para consecução dos objetivos desta Lei, serão estabelecidos canais específicos entre a população ribeirinha e os órgãos ambientais e de investigação de crimes ambientais para formulação de denúncias.

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 15 de setembro de 2023; 135º da República.


RONALDO CAIADO

Governador do Estado

LUCAS CALIL

Deputado Estadual

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