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Lei nº 21.176, de 25 de novembro de 2021

Autoriza a abertura de crédito especial até o valor de R$ 9.986.445,85 (nove milhões, novecentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos) ao Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA .

Em vigorData: 25/11/2021Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

LEI Nº 21.176, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021

Autoriza a abertura de crédito especial até o valor de R$ 9.986.445,85 (nove milhões, novecentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos) ao Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA .

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial ao Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA até o valor de R$ 9.986.445,85 (nove milhões, novecentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), destinado a cobrir despesas a serem realizadas na fonte 162 - Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia, Grupo 05 - Inversões Financeiras, conforme o Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito especial autorizado no art. 1º serão provenientes de superávit financeiro apurado no balanço financeiro do exercício anterior, em conformidade com o disposto no inciso I do § 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 24 de novembro de 2021; 133º da República.


RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO - DETALHAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Exercício 2021
Órgão 2100 - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Unidade 2153 - FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEMA
Função 18 - GESTÃO AMBIENTAL
SubFunção 541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
Programa

1011 - GESTÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE RECURSOS

NATURAIS

Ação 2039 - UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DE IMÓVEIS RURAIS
Grupo de Despesa 05 - INVERSÕES FINANCEIRAS
Fonte 162 - TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA
Modalidade Aplicação 90 - APLICAÇÕES DIRETAS
Valor R$ 9.986.445,85
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