Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
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LEI Nº 20.958, DE 12 DE JANEIRO DE 2021
| Prorroga a vigência do Regime Extraordinário de Licenciamento Ambiental – REL, instituído pela Lei estadual nº 20.773, de 08 de maio de 2020. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS , nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2021, a vigência do Regime Extraordinário de Licenciamento Ambiental – REL, instituído pela Lei estadual nº 20.773, de 8 de maio de 2020, como medida de enfrentamento da situação extrema de âmbito econômico no Estado de Goiás. Art. 2º A Lei estadual nº 20.773, de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º O REL seguirá as disposições da presente Lei e terá eficácia até 31 de dezembro de 2021.” (NR) “Art. 6º ........................................................... I – protocolo do requerimento de adesão ao REL, junto ao órgão ambiental estadual, até o dia 31 de dezembro de 2021; II – as atividades ou empreendimentos deverão iniciar a instalação ou entrar em operação até 2023, sob pena de perda da eficácia da licença concedida; ........................................................................” (NR) Art. 3º O “Quadro 1 - Atos Administrativos e Atos Autorizativos” do Anexo I da Lei estadual nº 20.773, de 2020, passa a vigorar com as alterações definidas no Anexo Único desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 12 de janeiro de 2021; 133º da República. RONALDO CAIADO Governador do Estado ANEXO ÚNICO “ANEXO I TAXA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL ESTADUAL – TLA 1. ATOS ADMINISTRATIVOS E ATOS AUTORIZATIVOS
” (NR) Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 12-01-2021 . | |||||||||||