Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
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LEI Nº 20.323, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018
| Autoriza a abertura de crédito especial à Superintendência Executiva de Infraestrutura da Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, no valor global de R$ 1.482.100,00. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial no valor global de R$ 1.482.100,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e dois mil e cem reais) em favor da Superintendência Executiva de Infraestrutura da Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutra, Cidades e Assuntos Metropolitanos, destinado a suportar despesas com execução de pavimento, drenagem, calçadas acessíveis, sinalização viária e recapeamento em ruas do Distrito de Jaranápolis/Povoado do Índio em Pirenópolis-GO, conforme Anexo Único. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de excesso de arrecadação, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, inciso II, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de novembro de 2018, 130º da República. JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JUNIOR DETALHAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-11-2018. |