Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
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LEI Nº 20.096, DE 23 DE MAIO DE 2018
| Aprova o Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERH) para o triênio 2017-2020 . A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aprovado o anexo Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERH) para o triênio 2017-2020. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de maio de 2018, 130º da República. JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (D.O. de 29-05-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-05-2018. | ||