Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
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LEI Nº 17.582, DE 08 DE MARÇO DE 2012.
| Altera a Lei nº 17.128, de 18 de agosto de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de equipamento para tratamento e reutilização da água utilizada na lavagem de veículos. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A ementa da Lei nº 17.128, de 18 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de equipamento para tratamento e reutilização da água utilizada na lavagem de veículos, e de equipamento para reaproveitamento de água das chuvas.” (NR) Art. 2º A Lei nº 17.128, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo: “Art. 1º-A Os estabelecimentos de que trata o art. 1º desta Lei ficam obrigados a instalar ainda equipamentos para reaproveitamento de água das chuvas, por meio de reservatórios e captadores.” (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorrido 1 (um) ano de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de março de 2012, 124º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 15-03-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-03-2012. |