Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
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LEI Nº 14.373, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002.
| Autoriza a destinação de recursos do Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA às entidades que especifica, para custeio e implementação de projetos aprovados pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente e dá outras providências. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a destinar recursos do Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA às entidades abaixo relacionadas, mediante convênios e nos valores especificados, para o custeio e a implementação dos projetos aprovados nas Resoluções do Conselho Estadual do Meio Ambiente de n. 05/06/07/08/13, todas do ano de 2002, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000: |
| PROPONENTE | TÍTULO DO PROJETO | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | VALOR FEMA (R$) | CONTRA-PARTIDA |
| Universidade Federal de Goiás - UFG | Quantificação das Taxas de Erosão e Asso-reamento do Médio Rio Araguaia | 18 544 1691 1253 | 28.400,00 | 5.820,00 |
| Universidade Federal de Goiás - UFG | Estudos relativos à Dispo-nibilidade e Demanda Hídrica na Bacia do Rio Meia Ponte. | 18 544 1691 2271 | 30.000,00 | 4.000,00 |
| Prefeitura Mu-nicipal de Jataí - GO | Alternativas de Produção Sustentável Homem, Bicho e Mato | 18 541 1693 2274 | 298.084,00 | 45.000,00 |
| Prefeitura Mu-nicipal de Quirinópolis -GO | Projeto da Microbacia Rio das Pedras | 18 541 1693 2274 | 267.138,00 | 32.862,00 |
| Prefeitura Mu-nicipal de Para-naiguara-GO | Proposta de Recuperação da Microbacia do Ribeirão da Mateira | 18 541 1693 2274 | 276.924,00 | 18.000,00 |
| Art. 2º. Os recursos necessários ao atendimento da presente lei advirão de recursos próprios do Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, à conta das dotações orçamentárias discriminadas no art. 1º. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 2002, 114o da República. | |
| MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 27-12-2002) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.12.2002. |