Goiás · Leis estaduais · Lei

Lei nº 12.696, de 11 de setembro de 1995

Autoriza outorga de crédito nas operações que especifica.

RevogadaData: 11/09/1995Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)
Fonte oficial ↗PDF oficial ↗

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete Civil da Governadoria

LEI No 12.696, DE 11 DE SETEMBRO DE 1995.
- Revogada pela Lei no 13.194, de 26-12-1997, art. 9o.

Autoriza outorga de crédito nas operações que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1o Fica o Chefe do Poder Executivo, nas condições, limite e forma que estabelecer em decreto, autorizado a outorgar crédito, equivalente à aplicação de 5% (cinco por cento) sobre o valor da respectiva base de cálculo, na saída interestadual de suíno adquirido em operação interna, mantido o sistema normal de compensação do imposto.

Art. 2o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de setembro de 1995, 107o da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Romilton Rodrigues de Moraes


(D.O. de 14-9-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-9-1995.

WhatsApp